CNH - MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Os exames de larga janela de detecção são obrigatórios para habilitações C-D-E

O motorista profissional precisa realizar exame toxicológico em queratina (pelos ou cabelo), em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997)

A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito

Quem deve fazer o exame toxicológico? Os condutores das categorias C,D e E, mesmo aqueles que não estão exercendo atividade remunerada, devem realizar o exame toxicológico

Os condutores das categorias C, D e E, que deverão comprovar o resultado negativo em exames toxicológicos para obter e renovar a carteira nacional de habilitação (CNH)

 A validade do exame: Os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH

ATENÇÃO: Conduzir veículo da categoria C,D e E com exame toxicológico vencido é infração gravíssima, a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Atendemos todas as exigências para realização desses exames em Queratina (PELO E CABELOS)

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