Quem precisa adotar o Regulamento da ANAC: RBAC 120?

O RBAC 120 é regulamento da ANAC de cumprimento obrigatório para aqueles que executam Atividades de Risco à Segurança Operacional (que recebe a sigla ARSO) na Aviação Civil Brasileira e que institui a obrigatoriedade da implantação do PPSP – Programa de Prevenção do Risco Associado ao

Uso de Substâncias Psicoativas.

ência Nacional de Aviação Civil obriga todos os profissionais que exercem atividade de risco a segurança operacional, a submeter-se ao Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas.
Esse programa aplica-se a empresas que se enquadrem como:

Esta exigência se aplica a qualquer pessoa que desempenhe ARSO, que se enquadre como:

1) exploradores de serviços aéreos, certificados ou autorizados segundo a regulamentação da ANAC relativa a:

                (i) empresas de transporte aéreo; e

                (ii) serviços aéreos especializados públicos (SAE);

(2) detentores de certificados sob o RBAC nº 145 localizados em território brasileiro que aprovem para o retorno ao serviço aeronaves envolvidas em operações regidas pelo RBAC nº 121 ou RBAC nº 135;

(3) operadores de aeródromos classificados como Classe III ou IV segundo o RBAC nº 153.

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