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O RBAC 120 é regulamento da ANAC de cumprimento obrigatório para aqueles que executam Atividades de Risco à Segurança Operacional (que recebe a sigla ARSO) na Aviação Civil Brasileira e que institui a obrigatoriedade da implantação do PPSP – Programa de Prevenção do Risco Associado ao
Uso de Substâncias Psicoativas.
ência Nacional de Aviação Civil obriga todos os profissionais que exercem atividade de risco a segurança operacional, a submeter-se ao Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas.
Esse programa aplica-se a empresas que se enquadrem como:
Esta exigência se aplica a qualquer pessoa que desempenhe ARSO, que se enquadre como:
1) exploradores de serviços aéreos, certificados ou autorizados segundo a regulamentação da ANAC relativa a:
(i) empresas de transporte aéreo; e
(ii) serviços aéreos especializados públicos (SAE);
(2) detentores de certificados sob o RBAC nº 145 localizados em território brasileiro que aprovem para o retorno ao serviço aeronaves envolvidas em operações regidas pelo RBAC nº 121 ou RBAC nº 135;
(3) operadores de aeródromos classificados como Classe III ou IV segundo o RBAC nº 153.
A Viva Corporativo compreende que o uso de drogas no ambiente de trabalho pode afetar negativamente a produtividade e a segurança dos colaboradores, além de colocar em risco a reputação da empresa. Por isso, a empresa se dedica a ajudar seus clientes a prevenir o uso de drogas através de soluções personalizadas e eficazes.
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